"...brilhe a vossa luz diante dos homens,
de modo que, vendo as vossas boas obras,
glorifiquem o vosso Pai, que está no Céu."
(Mt 5, 16)

São vários os cristão alentejanos,
ou com profunda relação ao Alentejo,

que se deixaram transformar pela Boa Nova de Jesus Cristo
e com as suas vidas iluminaram a vida da Igreja.
Deles queremos fazer memória.
Alguns a Igreja já reconheceu como Santos,
outros estão os processos em curso,

outros ainda não foram iniciados os processos e talvez nunca venham a ser…
Não querendo antecipar-nos nem sobrepor-nos ao juízo da Santa Mãe Igreja,
queremos fazer memória destas vidas luminosas.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Stª Beatriz da Silva
monja Concepcionista Cisterciense

Confesso que, desde sempre me pareceu
abusivo e muito falho de verdade dizer que, Santa Beatriz fundou uma Ordem impregnada de espírito Franciscano. Alguns chegam mesmo a chamar às suas filhas, Concepcionistas Franciscanas.
Tal nunca me agradou, não por qualquer indelicadeza ou antipatia para com o Seráfico e extraordinário São Francisco, pelo contrário, mas por me parecer que não respeita a verdade e violenta a história.
De facto, a Ordem da Imaculada Conceição, por vicissitudes históricas, que não cabe aqui inumerar, inegavelmente sofreu uma grande influência franciscana. Contudo no que diz respeito a Beatriz, enquanto fundadora, a sua intenção é bem clara, fundar uma nova família monástica, com carisma e espiritualidade completamente novos e autónomos, o da Imaculada Conceição “…caminho de seguimento” (CGOIC, Capítulo I, Título II, §14), “… pela honra da Conceição Imaculada da sua Mãe” (Regra OIC, 1).
Maria, na Sua Imaculada Conceição, as suas virtudes, os seus comportamentos… são o modelo de comportamento das filhas de Beatriz, devem ser identificados na vida das monjas Concepcionistas. Por vontade da Igreja e porque a Igreja lho pede, Beatriz escolhe a Regra de São Bento, professada pela Ordem de Cister, para sustentar esta forma de vida, a da Imaculada Conceição, que lhe foi plantada pelo Espírito Santo no seu coração de fundadora. Teve liberdade plena para escolher outra das Regras existentes, mas não escolheu e pediu a da Ordem de Cister “...desejam professar a Ordem de Cister, pela devoção que lhe têm, que Nos dignássemos, com benignidade apostólica, erigir na mencionada casa um mosteiro de monjas desta Ordem, sob a advocação da Conceição bem-aventurada...” (Bula “Inter Universa” de Inocêncio VIII, 4).
Assim, quando Beatriz professou “in articulis mortis”, professou, ela e as suas primeiras companheiras, a Regra da Ordem de Cister, para dar cumprimento ao seu desejo expresso na Bula de Inocêncio VIII.
Se queremos que Beatriz, para além de Concepcionista respire outro carisma e espiritualidade, esse é o de São Bento, na versão Cistercience e nunca o de São Francisco. Beatriz escolheu e pediu, claramente, a Regra da Ordem de Cister.
Depois da sua morte, foi rudemente imposto às suas filhas, a 19 de Agosto de 1494, pela Bula “Ex Supernae Providentia” de Alexandre VI a Regra de Santa Clara, declarando extinta a Ordem de Cister no Proto-Mosteiro de Toledo, fundado por Santa Beatriz, contra a vontade da própria fundadora, que quis a Ordem de Cister.
Prova do desconforto e desacordo das filhas de Santa Beatriz, a “luta” que a partir daí, e durante 17 anos, travaram para ter Regra própria. O que aconteceu a 17 de Setembro de 1511, com a Bula “Ad statum prosperum” de Júlio II. Mesmo se impregnada de franciscanismo, as filhas de Beatriz finalmente tinham conseguido “salvar” a sua autonomia e de alguma forma a sua identidade, mesmo se à custa de muitas cedências, tendo finalmente Regra própria.
Quanto a Beatriz, se é mais alguma coisa, para além de Concepcionista, é Cisterciense, pois foi sob a Regra de Cister que professou antes de morrer.
P. Marcelino José Moreno Caldeira

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