"...brilhe a vossa luz diante dos homens,
de modo que, vendo as vossas boas obras,
glorifiquem o vosso Pai, que está no Céu."
(Mt 5, 16)

São vários os cristão alentejanos,
ou com profunda relação ao Alentejo,

que se deixaram transformar pela Boa Nova de Jesus Cristo
e com as suas vidas iluminaram a vida da Igreja.
Deles queremos fazer memória.
Alguns a Igreja já reconheceu como Santos,
outros estão os processos em curso,

outros ainda não foram iniciados os processos e talvez nunca venham a ser…
Não querendo antecipar-nos nem sobrepor-nos ao juízo da Santa Mãe Igreja,
queremos fazer memória destas vidas luminosas.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Com a Bula "Inter Universa" de 30 de Abril de 1489, Inocêncio VIII confirma a fundação do mosteiro da Imaculada Conceição de Toledo, consequentemente de todos os mosteiros que a partir deste forem surgindo, ou seja da própria Ordem da Imaculada Conceição.
Assim sendo, passam hoje 520 da aprovação da Ordem da Imaculada Conceição.

Este é o documento pontifício mais antigo em que se faz menção a Santa Beatriz, nele podemos encontrar as mais antigas e seguras notícias em torno dos princípios da Ordem da Imaculada Conceição, fundada pela Campomaiorense Santa Beatriz da Silva e Meneses.

Bula "INTER UNIVERSA"
1. Inocêncio Bispo, servo dos servos de Deus, aos veneráveis irmãos: os Bispos de Coria e de Catânia e ao amado filho e Oficial da Igreja de Toledo, saúde e bênção apostólica.
2. Considerando que, entre os numerosos ministérios aceites a serviço da divina Majestade, não é de menor importância a fundação de Mosteiros e casas religiosas, onde as virgens prudentes se preparam para sair, com as lâmpadas acesas, ao encontro do Esposo Cristo Jesus, e lhe ofereçam um agradável e obsequioso culto, condescendemos de bom grado aos piedosos desejos de pessoas devotas em ordem à fundação e erecção de mosteiros e casas religiosas, e acedemos favoravelmente às humildes súplicas das mesmas.
3. Assim, pois, como se nos há apresentando recentemente, da parte da amada filha em Cristo, Beatriz da Silva, vizinha de Toledo, uma petição na qual se declara que, em seu dia, nossa filha caríssima em Cristo, Isabel, rainha ilustre de Castela e de Leão, por singular devoção que professa à Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, havia concedido e doado, livre e generosamente, à mencionada Beatriz, desejosa de abraçar a vida religiosa, uma casa grande, denominada Os palácios de Galiana, situada na cidade de Toledo, propriedade legítima da mesma rainha, na qual existe uma igreja antiga ou capela sob a invocação da Santa Fé, com o propósito de fundar nela, em honra do mistério da Conceição, um Mosteiro de alguma ordem aprovada, na qual a mesma Beatriz e outras devotas mulheres, suas companheiras, vivessem sob regular observância e servissem ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria: e que as já mencionadas Beatriz e senhoras aceitaram, em virtude de tal concessão e doação, a referida casa e desde então a habitaram e no presente a habitam, vivendo em comum e servindo ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria, com a expressa intenção de que fique constituído ali o citado mosteiro.
4. Pelo qual, se Nos suplica humildemente, de parte de Beatriz, a qual assegura haver nascido de nobre estirpe, e que ela e as citadas senhoras desejam professar a Ordem de Cister, pela devoção que lhe têm, que Nos dignássemos, com benignidade apostólica, erigir na mencionada casa um mosteiro de monjas desta Ordem, sob a advocação da Conceição bem-aventurada, com abadessa, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, onde vivam em comum e sob regular observância e em clausura perpétua: e que a mencionada igreja ou capela se lhe destine para igreja ou capela própria: mais outras providências oportunamente previstas.
5. Nós, pois, que com sumo interesse desejamos, especialmente nestes tempos, o incremento do culto, a propagação da religião e a salvação das almas, estimando muito ante o Senhor o piedoso e louvável propósito da rainha e de Beatriz, acedendo a tais pedidos e em atenção também a que a rainha, em pessoa, humildemente no-lo pede, encomendamos por estas Letras apostólicas, à vossa solicitude fraternal que um, ou dois de vós, ou todos três erijais com a nossa autoridade na citada casa um mosteiro de Ordem cisterciense sob o título da Conceição, com categoria abacial, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, para uma abadessa que presida às demais monjas da dita Ordem, a saber, para Beatriz e às senhoras que com ela ali moram, se quiserem professar, as quais hão-de viver em comum e sob regular observância e em clausura perpétua; e que elas e o seu mosteiro, da mesma forma que o de São Domingos, de Toledo, da mesma Ordem, denominado «O Velho», e alguns outros mosteiros desta Ordem que estão sujeitos aos Ordinários do lugar, fiquem sob a jurisdição do Arcebispo, que seja, de Toledo, sem prejuízo, além do mais, de terceiro, e salvaguardando sempre em tudo o direito da Igreja paroquial e de outro qualquer: e a referida igreja ou capela entregai-lha para igreja sua perpetuamente; e que concedais à abadessa, que seja, do referido mosteiro e ao seu convento a faculdade de estabelecer alguns estatutos e ordenações louváveis e honestos, que não sejam contrários aos sagrados cânones, os quais as monjas que vivem no citado mosteiro estarão obrigadas a observar perpetuamente, ainda no que se refere à eleição da abadessa, tanto por esta primeira vez como nas que se sucederem; e que a abadessa, que seja, e as referidas monjas levem hábitos e escapulários brancos, e sobre eles, um manto cor celeste, com a imagem da Bem-Aventurada Virgem Maria fixa sobre o manto e o escapulário, e que se cinjam com um cordão de canhamo ao estilo dos Frades Menores: e que em ordem à celebração da Horas canónicas, que devem dizer segundo o costume da Igreja Romana, se observe deste modo, a saber: que, à excepção dos domingos, nos quais deve ler-se por obrigação algum livro já iniciado ou o ofício do dia, e quando se celebram festas de rito duplo ou semi-duplo ou solene, e igualmente nos dias feriais, quando não se pode omitir o Ofício do dia, e nas oitavas das festas assinaladas, nos demais dias, durante todo o ano, hão-de celebrar as horas canónicas maiores e o Oficio Divino do mistério da Conceição; e que nos dias de excepção já assinalados, quando devem dizer as Horas maiores de Domingo ou da féria ou de festa, hão-de celebrar o Ofício Parvo (breve) da Bem-aventurada Virgem Maria, com as antífonas, versículos, capitulas e orações do mistério da Conceição: e que jejuem todas as sextas-feiras e durante o Advento do Senhor e nos demais dias em que os fiéis cristãos estão obrigados a jejuar, e não sejam obrigadas a mais jejuns. E como, segundo se afirma, a cidade de referência dista do mar sete dias ou mais, e sofre contínua escassez de peixes, podem comer carne sempre, menos nos dias assinalados de jejum, e aos sábados e às quartas-feiras:
6. E que a Abadessa, que seja, depois de escutar o parecer das monjas que lhe assistem como conselheiras, possa dispensar-se a si mesma e às demais monjas do mosteiro indicado, quando lhe parecer conveniente, dos jejuns a que estão obrigadas em virtude destas disposições, que não em virtude do Direito comum; e o mesmo se diga das roupas de linho: e que possam escolher do clero secular ou do clero regular com licença dos seus superiores alguns sacerdotes, para confessores e para que se lhes celebrem as Missas e outros Ofícios divinos, e para que lhes administrem os sacramentos da Igreja; os quais, depois de ouvi-las atentamente em confissão, possam absolver a abadessa e a cada uma das monjas que viverem no dito mosteiro, por uma só vez na vida, de todos os casos reservados à Sé Apostólica, e dos demais casos quantas vezes parecer conveniente, impondo-lhe uma saudável penitência; e podem dar-lhe também, uma vez na vida e em artigo de morte, a absolvição plenária de todos seus pecados, dos quais se tivessem confessado com coração contrito, permanecendo na verdadeira fé, em união com a Santa Igreja Romana e na obsequiosa obediência a Nós devida e aos Romanos Pontífices que legitimamente Nos sucederem.
7. E que determineis e ordeneis, com igual autoridade, que ninguém possa entrar na clausura sem expressa licença de qualquer abadessa, sob pena de excomunhão Latae Sententiae, na qual incorrerá no momento em que actue em contrário.
8. Não obstante as constituições e ordenações apostólicas, nem os estatutos e costumes da dita Ordem, ainda ratificados com juramento, ou confirmação apostólica ou de qualquer outra forma corroborados, e tudo o mais que a isto se oponha.
9. Assim, pois, se levais a cabo, como se propõe, em virtude das presentes, a fundação pretendida, Nós, de especial favor concedemos, com autoridade apostólica, no teor das presentes, à abadessa e monjas de referência, que, de hoje em diante, durante a Quaresma e os demais dias em que se visitam as Estações das igrejas de Roma e fora dela, ganhem as mesmas indulgências que lucrariam visitando as igrejas de referência, com a condição de que visitem alguns altares da igreja do citado mosteiro e rezem ajoelhadas, diante deles, três vezes a oração do Senhor, e outras tantas a saudação angélica; e que possam e devam usar, desfrutar e gozar livre e licitamente de todas e cada uma das graças, privilégios e excepções da dita Ordem concedidas em geral pela Santa Sé.
10. Em São Pedro de Roma, dia 30 de Abril do ano da Encarnação do Senhor de 1489, quinto de nosso Pontificado.
Inocêncio VIII

terça-feira, 28 de abril de 2009

SÃO NUNO DE SANTA MARIA
painel de 80 azulejos, pintado pela artista Canense Teresa Meira
e oferecido ao Sr. D. José Francisco Sanches Alves,
arcebispo de Évora,
no passado dia 19 de Abril de 2009,
por ocasião da sua visita à Paróquia da Vila de Cano,
onde Confirmou (Crismou) 20 cristãos.

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SANTA BEATRIZ DA SILVApainel de 24 azulejos mais cercadura,
pintado pela artista Canense Teresa Meira
e oferecido ao pároco da Vila de Cano,
no passado dia 19 de Abril de 2009,
por ocasião da Confirmação (Crisma) de 20 cristãos.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

São Nuno de Santa Maria, está entre os novos santos
Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira
esta figura exemplar

«Sabei que o Senhor me fez maravilhas. Ele me ouve, quando eu o chamo» (Sal 4,4). Estas palavras do Salmo Responsorial exprimem o segredo da vida do bem-aventurado Nuno de Santa Maria, herói e santo de Portugal. Os setenta anos da sua vida situam-se na segunda metade do século XIV [catorze] e primeira do século XV [quinze], que viram aquela nação consolidar a sua independência de Castela e estender-se depois pelos Oceanos – não sem um desígnio particular de Deus –, abrindo novas rotas que haviam de propiciar a chegada do Evangelho de Cristo até aos confins da terra. São Nuno sente-se instrumento deste desígnio superior e alistado na militia Christi, ou seja, no serviço de testemunho que cada cristão é chamado a dar no mundo. Características dele são uma intensa vida de oração e absoluta confiança no auxílio divino. Embora fosse um óptimo militar e um grande chefe, nunca deixou os dotes pessoais sobreporem-se à acção suprema que vem de Deus. São Nuno esforçava-se por não pôr obstáculos à acção de Deus na sua vida, imitando Nossa Senhora, de Quem era devotíssimo e a Quem atribuía publicamente as suas vitórias. No ocaso da sua vida, retirou-se para o convento do Carmo por ele mandado construir. Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira esta figura exemplar nomeadamente pela presença duma vida de fé e oração em contextos aparentemente pouco favoráveis à mesma, sendo a prova de que em qualquer situação, mesmo de carácter militar e bélica, é possível actuar e realizar os valores e princípios da vida cristã, sobretudo se esta é colocada ao serviço do bem comum e da glória de Deus.
da Homilia de Bento XVI, 26/4/2009, na canonização de São Nuno de Santa Maria

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Beato Nuno de Santa Maria
monge da Ordem do Carmo
memória litúrgica: 6 de Novembro

Resumo Biográfico
Nasceu a 24 de Junho de 1360, em Cernache do Bom Jardim, filho ilegítimo de D. Álvaro Gonçalves Pereira, que foi Prior do Priorato do Crato, dos Cavaleiros de São João de Jerusalém e de D. Iria Gonçalves de Carvalhal, dama da Infanta Dona Beatriz (filha de D. Fernando). A infância e a adolescência decorreram neste ambiente cavalheiresco e profundamente religioso que havia nestes grupos. Imbuído do ideal de Galaad, um dos cavaleiros da mesa redonda que acompanhavam o mítico Rei Artur, quis permanecer celibatário, mas, para não contrariar o seu pai, veio a casar-se com D.ª Leonor de Alvim, com quem teria três filhos e com quem teve uma vida matrimonial feliz. O casamento teve lugar a 15 de Agosto, festa da Assunção de Maria, de 1376.
Dois dos seus filhos morreram crianças e apenas a terceira, D.ª Beatriz, chegaria à idade adulta, casando-se com D. Afonso, o filho do rei D. João I.
O jovem Nuno sobressaiu rapidamente na corte. A sua nobreza de ânimo, a sua valentia, a lealdade para com o rei e o ideal de pureza que parecia ter-se traçado desde criança, chamaram à atenção quer da família real quer dos outros cortesãos.
A morte do rei D. Fernando de Portugal originou um problema dinástico. Alguns cavaleiros portugueses defendiam o direito ao trono de Beatriz, filha do rei Fernando, casada com o rei de Castela, o que provavelmente teria suposto a incorporação da coroa portuguesa no reino de Castela. Mas muitos outros cavaleiros lusitanos, entre eles Nuno, defendiam o direito ao trono de João, irmão do rei Fernando. Não demorou muito a rebentar uma guerra entre os dois reinos, provocada pelo problema da sucessão dinástica. A guerra durou vários anos, com períodos de relativa calma. Em Abril de 1384, as tropas portuguesas, ao serviço de D. João, vencem a facção rival, na batalha de Atoleiros, o que originou, a subida ao trono de João I. Um ano mais tarde, no dia 14 de Agosto de 1385, as tropas comandadas por Nuno Álvares Pereira derrotaram os seguidores do rei de Castela, na memorável batalha de Aljubarrota, e, pouco depois, em Valverde, o que fez com que Nuno ganhasse uma grande fama como herói nacional. A paz definitiva seria assinada em 1411.
Mas, pouco mais tarde, a desgraça abateu-se sobre o Condestável. Em 1387, morre a sua esposa, D.ª Leonor de Alvim, que residia no Porto com a filha dos dois. Depois, o ainda jovem Nuno negou-se a contrair novo casamento. A vida de piedade e penitência acentua-se sobremaneira e o Condestável, herói de tantas batalhas, famoso guerreiro ao serviço do rei, vai, a pouco e pouco, adquirindo a reputação de homem piedoso e santo.
À sua intervenção decisiva se deve a construção de Igrejas e Conventos por todo o Portugal, destacam-se o Santuário Nacional de Nª Srª da Conceição de Vila Viçosa e o Convento e Igreja dos carmelitas, em Lisboa. As obras duraram mais de oito anos. Os carmelitas, vindos do convento de Moura, instalaram-se no “Carmo” de Lisboa no dia 15 de Agosto de 1397.
Em 1415, Nuno viria ainda a ter tempo de participar numa nova campanha portuguesa, desta vez para além do estreito de Gibraltar, em Ceuta, comandando e contribuindo com a sua experiência militar na expedição portuguesa que se dirigia para o referido lugar do Norte de África. Nuno, com 55 anos, sentia-se já cansado. Pouco depois aconteceu a morte da sua filha, o que provavelmente acelerou a sua decisão de se afastar do mundo e de ter uma vida totalmente entregue à penitência, à piedade e à oração.
Em Agosto de 1423, o Condestável, decide, ingressar na Ordem do Carmo, e levar uma vida de total penitência e austeridade, como irmão donato. No dia 15 de Agosto, festa da Assunção de Nossa Senhora e data à que parece que a vida de Nuno estava intimamente ligada, vestiu o hábito Carmelita, tomando o nome de frei Nuno de Stª Maria. Apesar das pressões de toda a ordem, recusou privilégios ou mitigações da austeridade conventual. Por intervenção de D. Duarte, filho de João I, convenceu-se, ao menos, que não fosse para um convento longínquo, como era seu desejo e ficou no Convento de Lisboa que mandara construir. O mesmo príncipe conseguiu que Nuno renunciasse ao desejo de mendigar para o convento pelas ruas de Lisboa, como faziam os irmãos donatos.
Sempre recusou ser chamado doutra maneira que não “Frei Nuno de Stª Maria”, recusando qualquer tipo de título de nobreza. Mais ainda, quando o príncipe D. Duarte quis que conservasse o título de Condestável, Nuno respondeu com humildade, mas com firmeza: “o Condestável morreu e está enterrado num santuário…” Depois de oito anos de vida de penitência e de grande austeridade, Frei Nuno de Stª Maria morreu em Lisboa, no dia 1 de Abril de 1431. O seu funeral constituiu uma enorme manifestação de dor, quer por parte da nobreza e da família real, quer por parte dos carmelitas e de tantos devotos, que viram nele um modelo de penitência, de humildade e de desprezo das galas e honras deste mundo.
cf. Site Oficial da Canonização de Nuno de Santa Maria

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Processo de Canonização
da Serva de Deus

madre Maria Isabel da SS.ma Trindade

A três de Julho de 1996, aniversário da morte da Serva de Deus, Madre Maria Isabel da SS.ma Trindade, o Conselho Geral da Congregação das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres, decidiu introduzir o Processo Diocesano de Canonização da sua Fundadora. Dois dias depois, a 5 de Julho, a Superiora Geral, Irmã Maria Alice Isabel, fez o "Mandato Postulatório", aprovado no dia 7, por Sua Ex.cia Rev.ma D. Maurílio Jorge Quintal de Gouveia, Arcebispo de Évora, nomeando Postulador o Rev.do P. Luca de Rosa, ofm.
Dados os passos necessários, foi instruído o Processo Informativo Diocesano sobre a vida, virtudes e fama de santidade da Serva de Deus, na Arquidiocese de Évora, com a Sessão de Abertura, a 5 de Julho de 1998, sob a presidência do Arcebispo, numa sala do Convento da Imaculada Conceição, em Elvas, Casa Mãe da Congregação.
O Tribunal da Causa iniciou as suas funções no dia seguinte à abertura do Processo, e realizou cento e quinze sessões. Durante dois anos, de 1998 a 2000, ouviu quarenta e três testemunhas, que conheceram e conviveram com a Serva de Deus, e cinco que ouviram falar dela a quem a conheceu.
O Processo Informativo Diocesano encerrou no dia 5 de Julho de 2000. A Sessão de Clausura realizou-se na sede do Tribunal para a Causa de Canonização da Serva de Deus, Maria Isabel da SS.ma Trindade, no Convento da Imaculada Conceição, em Elvas, na presença de D. Maurílio Jorge Quintal de Gouveia, Arcebispo de Évora.
Encerrado o Processo, o Tribunal confiou-o ao Postulador da Causa, que por sua vez o entregou, em Roma, na Congregação para as Causas dos Santos, no dia 8 de Julho do mesmo ano. Meses depois, no dia 17 de Novembro de 2000, esta Congregação emitia o Decreto de Validade, e a 9 de Fevereiro de 2001, era nomeado Relator da Causa o P. Cristoforo Bove, OFM Conv.
Em Setembro de 2001 iniciou-se a escrita da Positio, ou seja, a Biografia Documentada da Serva de Deus, Madre Maria Isabel da SS.ma Trindade, e concluiu-se em Março de 2008. Foi analisada pela Congregação para a Causa dos Santos e depois impressa. Nela se descreve a vida, as virtudes e a fama de santidade de que goza a Serva de Deus. Consta de dois volumes.
Aguarda-se a proclamação da heroicidade das virtudes e um milagre para que Madre Maria Isabel possa ser beatificada.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

…recorrei à Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e às suas preciosas Chagas e sentireis grande consolação. Reparai em toda a sua vida: o que foi senão trabalhos, para nos dar o exemplo? De dia pregava e de noite orava (Mt 14, 23; Lc 6, 12; 1 Pd 2, 21). E nós, pobres pecadores e vermezinhos da terra, para que queremos descanso ou riqueza? Pois, ainda que fosse nosso o mundo inteiro, em nada seríamos melhores e nunca estaríamos contentes por mais que tivéssemos (Imit L3 16, 1-2). Contente só poderá estar aquele que, desprezando todas as coisas, ama a Jesus Cristo (Mt 19, 21). Dai tudo pelo tudo que é Jesus Cristo, … dizei que mais quereis a Jesus Cristo do que a todo o mundo (1 Cor 16, 22; Imit L2 7, 1), que confiais sempre n'Ele e que por Ele a todos quereis, para que se salvem.
1ª Carta de São João de Deus à Duquesa de Sesa