monja Concepcionista Cisterciense
Confesso que, desde sempre me pareceu abusivo e muito falho de verdade dizer que, Santa Beatriz fundou uma Ordem impregnada de espírito Franciscano. Alguns chegam mesmo a chamar às suas filhas, Concepcionistas Franciscanas.
Tal nunca me agradou, não por qualquer indelicadeza ou antipatia para com o Seráfico e extraordinário São Francisco, pelo contrário, mas por me parecer que não respeita a verdade e violenta a história.
De facto, a Ordem da Imaculada Conceição, por vicissitudes históricas, que não cabe aqui inumerar, inegavelmente sofreu uma grande influência franciscana. Contudo no que diz respeito a Beatriz, enquanto fundadora, a sua intenção é bem clara, fundar uma nova família monástica, com carisma e espiritualidade completamente novos e autónomos, o da Imaculada Conceição “…caminho de seguimento” (CGOIC, Capítulo I, Título II, §14), “… pela honra da Conceição Imaculada da sua Mãe” (Regra OIC, 1).
Maria, na Sua Imaculada Conceição, as suas virtudes, os seus comportamentos… são o modelo de comportamento das filhas de Beatriz, devem ser identificados na vida das monjas Concepcionistas. Por vontade da Igreja e porque a Igreja lho pede, Beatriz escolhe a Regra de São Bento, professada pela Ordem de Cister, para sustentar esta forma de vida, a da Imaculada Conceição, que lhe foi plantada pelo Espírito Santo no seu coração de fundadora. Teve liberdade plena para escolher outra das Regras existentes, mas não escolheu e pediu a da Ordem de Cister “...desejam professar a Ordem de Cister, pela devoção que lhe têm, que Nos dignássemos, com benignidade apostólica, erigir na mencionada casa um mosteiro de monjas desta Ordem, sob a advocação da Conceição bem-aventurada...” (Bula “Inter Universa” de Inocêncio VIII, 4).
Assim, quando Beatriz professou “in articulis mortis”, professou, ela e as suas primeiras companheiras, a Regra da Ordem de Cister, para dar cumprimento ao seu desejo expresso na Bula de Inocêncio VIII.
Se queremos que Beatriz, para além de Concepcionista respire outro carisma e espiritualidade, esse é o de São Bento, na versão Cistercience e nunca o de São Francisco. Beatriz escolheu e pediu, claramente, a Regra da Ordem de Cister.
Depois da sua morte, foi rudemente imposto às suas filhas, a 19 de Agosto de 1494, pela Bula “Ex Supernae Providentia” de Alexandre VI a Regra de Santa Clara, declarando extinta a Ordem de Cister no Proto-Mosteiro de Toledo, fundado por Santa Beatriz, contra a vontade da própria fundadora, que quis a Ordem de Cister.
Prova do desconforto e desacordo das filhas de Santa Beatriz, a “luta” que a partir daí, e durante 17 anos, travaram para ter Regra própria. O que aconteceu a 17 de Setembro de 1511, com a Bula “Ad statum prosperum” de Júlio II. Mesmo se impregnada de franciscanismo, as filhas de Beatriz finalmente tinham conseguido “salvar” a sua autonomia e de alguma forma a sua identidade, mesmo se à custa de muitas cedências, tendo finalmente Regra própria.
Quanto a Beatriz, se é mais alguma coisa, para além de Concepcionista, é Cisterciense, pois foi sob a Regra de Cister que professou antes de morrer.
P. Marcelino José Moreno Caldeira
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