"...brilhe a vossa luz diante dos homens,
de modo que, vendo as vossas boas obras,
glorifiquem o vosso Pai, que está no Céu." (Mt 5, 16)
São vários os cristão alentejanos,
ou com profunda relação ao Alentejo,
que se deixaram transformar pela Boa Nova de Jesus Cristo
e com as suas vidas iluminaram a vida da Igreja.
Deles queremos fazer memória.
Alguns a Igreja já reconheceu como Santos,
outros estão os processos em curso,
outros ainda não foram iniciados os processos e talvez nunca venham a ser…
Não querendo antecipar-nos nem sobrepor-nos ao juízo da Santa Mãe Igreja,
queremos fazer memória destas vidas luminosas.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
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domingo, 17 de maio de 2009
120º ANIVERSÁRIO DO NASCIMENTO
Extracto da Homilia da Missa na Sé de Elvas
A mulher solteira preocupa-se com os interesses do Senhor,
a fim de ser santa de corpo e de espírito (1 Cor 7,32).
Na Primeira Carta aos Coríntios, S. Paulo estabelece algumas diferenças no modo de proceder entre as mulheres casadas e as mulheres solteiras. Considera ele que as mulheres casadas, tendo que cuidar da casa, da família e de tudo quanto a elas está associado, estão pouco disponíveis para as coisas de Deus. Por sua vez, as solteiras, menos dispersas com as preocupações familiares, dispõem de mais tempo para cuidar das coisas de Deus e para progredir na própria santidade, se assim o desejarem. Olhando para o exemplo da Serva de Deus que hoje comemoramos, facilmente nos damos conta de que, tendo ela vivido como solteira, casada, viúva e consagrada na vida religiosa, sempre encontrou tempo para se dedicar às coisas de Deus, que chegaram mesmo a absorvê-la por completo. (…)a fim de ser santa de corpo e de espírito (1 Cor 7,32).
Completam-se amanhã 120 anos que nasceu, no Monte do Torrão, paróquia de S. Eulália, Maria Isabel Picão Caldeira. Para assinalar esse aniversário e dar graças a Deus pelos frutos de santidade produzidos, ao longo de setenta e três anos, na sua vida, reunimo-nos hoje, em assembleia solene, nesta histórica e vetusta igreja dedicada a Nossa Senhora da Assunção, onde tantas vezes ela entrou para participar nos divinos mistérios, apresentar ao Senhor os seus projectos e d’Ele alcançar a luz e a força espiritual, que a tornaram capaz de ultrapassar os múltiplos obstáculos e vencer as árduas dificuldades, com que se defrontou nas diferentes etapas da sua vida.
Na verdade, a história de vida dessa mulher está marcada pela presença de Deus, que se manifesta no meio das contrariedades, e poderá servir de ilustração ao que diz a Sagrada Escritura acerca das provas a que Deus submete aqueles que ama. (…)
Maria Isabel nasceu no seio de uma família abastada e cristã. Nela cultivou o dom da fé e aprendeu o amor ao próximo, constantemente exercitado na compaixão pelos pobres e necessitados. (…) O desejo de agradar a Deus foi uma constante na vida dessa alma de eleição.
As virtudes da fé, da humildade, da caridade, da fidelidade e da fortaleza foram submetidas a duras provas, durante este período de busca e de transição da vida de leiga cristã para a vida de religiosa consagrada e fundadora de uma nova Congregação. Foi o tempo do deserto e da purificação, antes de entrar na terra prometida, por ela sonhada, e concedida, finalmente, por Deus, em recompensa da sua fé e da sua fidelidade.
(…) A Serva de Deus, deixando-se orientar pelos mestres espirituais, que Deus suscitou no seu caminho, foi sempre guiada pela luz do Espírito, que nunca se extinguiu na sua vida. A pouco e pouco foi compreendendo qual era a vontade de Deus a seu respeito. Os contornos da nova Congregação foram-se definindo, até que em 1955 o papa Pio XII aprovou definitivamente a tão desejada Congregação, inspirada na devoção a Maria, sob a invocação da sua Imaculada Conceição, com o carisma de servir a Deus nos pobres, pelo despojamento total dos bens materiais, a exemplo de Francisco de Assis.
A melhor prova de que o carisma Concepcionista ao Serviço dos Pobres está assente em bases sólidas é o facto da Igreja, pela aceitação do processo da causa de beatificação, ter considerado a Madre Maria Isabel uma cristã de vida exemplar, que se dedicou de forma extraordinária à prática das virtudes e da vida evangélica. Este é, na verdade, mais um motivo para darmos graças a Deus na nossa celebração de hoje. Com efeito, na vida desta mulher encontramos um modelo de vida vivida à luz da fé, aquecida no ardor da caridade e guiada pelos apelos veementes da esperança.
Elvas, 31 de Janeiro de 2009
† José Francisco Sanches Alves, Arcebispo de Évora
† José Francisco Sanches Alves, Arcebispo de Évora
quinta-feira, 7 de maio de 2009
No seguimento de Jesus...Jesus não só se deu a mim para me fortalecer, não só me chamou amorasamente, mas quis ainda ensinar-me o caminho com a sua palavra e com o seu exemplo. Foi adiante de mim, sujeitando-se a todas as inclemensias e arrostou com todas as fadigas, aceitou todas as humilhações, para depois me dizer segue-me. Tudo me está pois facilitado, Ele mostra o caminho, estende-me a mão, só me resta segui-lo. Que amor!
Servo de Deus
D. Manuel Mendes da Conceição Santos
Retiro espiritual em Fátima
Maio de 1947
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quinta-feira, 30 de abril de 2009
Com a Bula "Inter Universa" de 30 de Abril de 1489, Inocêncio VIII confirma a fundação do mosteiro da Imaculada Conceição de Toledo, consequentemente de todos os mosteiros que a partir deste forem surgindo, ou seja da própria Ordem da Imaculada Conceição.Assim sendo, passam hoje 520 da aprovação da Ordem da Imaculada Conceição.
Este é o documento pontifício mais antigo em que se faz menção a Santa Beatriz, nele podemos encontrar as mais antigas e seguras notícias em torno dos princípios da Ordem da Imaculada Conceição, fundada pela Campomaiorense Santa Beatriz da Silva e Meneses.
Bula "INTER UNIVERSA"
1. Inocêncio Bispo, servo dos servos de Deus, aos veneráveis irmãos: os Bispos de Coria e de Catânia e ao amado filho e Oficial da Igreja de Toledo, saúde e bênção apostólica.
2. Considerando que, entre os numerosos ministérios aceites a serviço da divina Majestade, não é de menor importância a fundação de Mosteiros e casas religiosas, onde as virgens prudentes se preparam para sair, com as lâmpadas acesas, ao encontro do Esposo Cristo Jesus, e lhe ofereçam um agradável e obsequioso culto, condescendemos de bom grado aos piedosos desejos de pessoas devotas em ordem à fundação e erecção de mosteiros e casas religiosas, e acedemos favoravelmente às humildes súplicas das mesmas.
3. Assim, pois, como se nos há apresentando recentemente, da parte da amada filha em Cristo, Beatriz da Silva, vizinha de Toledo, uma petição na qual se declara que, em seu dia, nossa filha caríssima em Cristo, Isabel, rainha ilustre de Castela e de Leão, por singular devoção que professa à Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, havia concedido e doado, livre e generosamente, à mencionada Beatriz, desejosa de abraçar a vida religiosa, uma casa grande, denominada Os palácios de Galiana, situada na cidade de Toledo, propriedade legítima da mesma rainha, na qual existe uma igreja antiga ou capela sob a invocação da Santa Fé, com o propósito de fundar nela, em honra do mistério da Conceição, um Mosteiro de alguma ordem aprovada, na qual a mesma Beatriz e outras devotas mulheres, suas companheiras, vivessem sob regular observância e servissem ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria: e que as já mencionadas Beatriz e senhoras aceitaram, em virtude de tal concessão e doação, a referida casa e desde então a habitaram e no presente a habitam, vivendo em comum e servindo ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria, com a expressa intenção de que fique constituído ali o citado mosteiro.
4. Pelo qual, se Nos suplica humildemente, de parte de Beatriz, a qual assegura haver nascido de nobre estirpe, e que ela e as citadas senhoras desejam professar a Ordem de Cister, pela devoção que lhe têm, que Nos dignássemos, com benignidade apostólica, erigir na mencionada casa um mosteiro de monjas desta Ordem, sob a advocação da Conceição bem-aventurada, com abadessa, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, onde vivam em comum e sob regular observância e em clausura perpétua: e que a mencionada igreja ou capela se lhe destine para igreja ou capela própria: mais outras providências oportunamente previstas.
5. Nós, pois, que com sumo interesse desejamos, especialmente nestes tempos, o incremento do culto, a propagação da religião e a salvação das almas, estimando muito ante o Senhor o piedoso e louvável propósito da rainha e de Beatriz, acedendo a tais pedidos e em atenção também a que a rainha, em pessoa, humildemente no-lo pede, encomendamos por estas Letras apostólicas, à vossa solicitude fraternal que um, ou dois de vós, ou todos três erijais com a nossa autoridade na citada casa um mosteiro de Ordem cisterciense sob o título da Conceição, com categoria abacial, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, para uma abadessa que presida às demais monjas da dita Ordem, a saber, para Beatriz e às senhoras que com ela ali moram, se quiserem professar, as quais hão-de viver em comum e sob regular observância e em clausura perpétua; e que elas e o seu mosteiro, da mesma forma que o de São Domingos, de Toledo, da mesma Ordem, denominado «O Velho», e alguns outros mosteiros desta Ordem que estão sujeitos aos Ordinários do lugar, fiquem sob a jurisdição do Arcebispo, que seja, de Toledo, sem prejuízo, além do mais, de terceiro, e salvaguardando sempre em tudo o direito da Igreja paroquial e de outro qualquer: e a referida igreja ou capela entregai-lha para igreja sua perpetuamente; e que concedais à abadessa, que seja, do referido mosteiro e ao seu convento a faculdade de estabelecer alguns estatutos e ordenações louváveis e honestos, que não sejam contrários aos sagrados cânones, os quais as monjas que vivem no citado mosteiro estarão obrigadas a observar perpetuamente, ainda no que se refere à eleição da abadessa, tanto por esta primeira vez como nas que se sucederem; e que a abadessa, que seja, e as referidas monjas levem hábitos e escapulários brancos, e sobre eles, um manto cor celeste, com a imagem da Bem-Aventurada Virgem Maria fixa sobre o manto e o escapulário, e que se cinjam com um cordão de canhamo ao estilo dos Frades Menores: e que em ordem à celebração da Horas canónicas, que devem dizer segundo o costume da Igreja Romana, se observe deste modo, a saber: que, à excepção dos domingos, nos quais deve ler-se por obrigação algum livro já iniciado ou o ofício do dia, e quando se celebram festas de rito duplo ou semi-duplo ou solene, e igualmente nos dias feriais, quando não se pode omitir o Ofício do dia, e nas oitavas das festas assinaladas, nos demais dias, durante todo o ano, hão-de celebrar as horas canónicas maiores e o Oficio Divino do mistério da Conceição; e que nos dias de excepção já assinalados, quando devem dizer as Horas maiores de Domingo ou da féria ou de festa, hão-de celebrar o Ofício Parvo (breve) da Bem-aventurada Virgem Maria, com as antífonas, versículos, capitulas e orações do mistério da Conceição: e que jejuem todas as sextas-feiras e durante o Advento do Senhor e nos demais dias em que os fiéis cristãos estão obrigados a jejuar, e não sejam obrigadas a mais jejuns. E como, segundo se afirma, a cidade de referência dista do mar sete dias ou mais, e sofre contínua escassez de peixes, podem comer carne sempre, menos nos dias assinalados de jejum, e aos sábados e às quartas-feiras:
6. E que a Abadessa, que seja, depois de escutar o parecer das monjas que lhe assistem como conselheiras, possa dispensar-se a si mesma e às demais monjas do mosteiro indicado, quando lhe parecer conveniente, dos jejuns a que estão obrigadas em virtude destas disposições, que não em virtude do Direito comum; e o mesmo se diga das roupas de linho: e que possam escolher do clero secular ou do clero regular com licença dos seus superiores alguns sacerdotes, para confessores e para que se lhes celebrem as Missas e outros Ofícios divinos, e para que lhes administrem os sacramentos da Igreja; os quais, depois de ouvi-las atentamente em confissão, possam absolver a abadessa e a cada uma das monjas que viverem no dito mosteiro, por uma só vez na vida, de todos os casos reservados à Sé Apostólica, e dos demais casos quantas vezes parecer conveniente, impondo-lhe uma saudável penitência; e podem dar-lhe também, uma vez na vida e em artigo de morte, a absolvição plenária de todos seus pecados, dos quais se tivessem confessado com coração contrito, permanecendo na verdadeira fé, em união com a Santa Igreja Romana e na obsequiosa obediência a Nós devida e aos Romanos Pontífices que legitimamente Nos sucederem.
7. E que determineis e ordeneis, com igual autoridade, que ninguém possa entrar na clausura sem expressa licença de qualquer abadessa, sob pena de excomunhão Latae Sententiae, na qual incorrerá no momento em que actue em contrário.
8. Não obstante as constituições e ordenações apostólicas, nem os estatutos e costumes da dita Ordem, ainda ratificados com juramento, ou confirmação apostólica ou de qualquer outra forma corroborados, e tudo o mais que a isto se oponha.
9. Assim, pois, se levais a cabo, como se propõe, em virtude das presentes, a fundação pretendida, Nós, de especial favor concedemos, com autoridade apostólica, no teor das presentes, à abadessa e monjas de referência, que, de hoje em diante, durante a Quaresma e os demais dias em que se visitam as Estações das igrejas de Roma e fora dela, ganhem as mesmas indulgências que lucrariam visitando as igrejas de referência, com a condição de que visitem alguns altares da igreja do citado mosteiro e rezem ajoelhadas, diante deles, três vezes a oração do Senhor, e outras tantas a saudação angélica; e que possam e devam usar, desfrutar e gozar livre e licitamente de todas e cada uma das graças, privilégios e excepções da dita Ordem concedidas em geral pela Santa Sé.
10. Em São Pedro de Roma, dia 30 de Abril do ano da Encarnação do Senhor de 1489, quinto de nosso Pontificado.
2. Considerando que, entre os numerosos ministérios aceites a serviço da divina Majestade, não é de menor importância a fundação de Mosteiros e casas religiosas, onde as virgens prudentes se preparam para sair, com as lâmpadas acesas, ao encontro do Esposo Cristo Jesus, e lhe ofereçam um agradável e obsequioso culto, condescendemos de bom grado aos piedosos desejos de pessoas devotas em ordem à fundação e erecção de mosteiros e casas religiosas, e acedemos favoravelmente às humildes súplicas das mesmas.
3. Assim, pois, como se nos há apresentando recentemente, da parte da amada filha em Cristo, Beatriz da Silva, vizinha de Toledo, uma petição na qual se declara que, em seu dia, nossa filha caríssima em Cristo, Isabel, rainha ilustre de Castela e de Leão, por singular devoção que professa à Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, havia concedido e doado, livre e generosamente, à mencionada Beatriz, desejosa de abraçar a vida religiosa, uma casa grande, denominada Os palácios de Galiana, situada na cidade de Toledo, propriedade legítima da mesma rainha, na qual existe uma igreja antiga ou capela sob a invocação da Santa Fé, com o propósito de fundar nela, em honra do mistério da Conceição, um Mosteiro de alguma ordem aprovada, na qual a mesma Beatriz e outras devotas mulheres, suas companheiras, vivessem sob regular observância e servissem ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria: e que as já mencionadas Beatriz e senhoras aceitaram, em virtude de tal concessão e doação, a referida casa e desde então a habitaram e no presente a habitam, vivendo em comum e servindo ao Altíssimo e à Bem-aventurada Virgem Maria, com a expressa intenção de que fique constituído ali o citado mosteiro.
4. Pelo qual, se Nos suplica humildemente, de parte de Beatriz, a qual assegura haver nascido de nobre estirpe, e que ela e as citadas senhoras desejam professar a Ordem de Cister, pela devoção que lhe têm, que Nos dignássemos, com benignidade apostólica, erigir na mencionada casa um mosteiro de monjas desta Ordem, sob a advocação da Conceição bem-aventurada, com abadessa, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, onde vivam em comum e sob regular observância e em clausura perpétua: e que a mencionada igreja ou capela se lhe destine para igreja ou capela própria: mais outras providências oportunamente previstas.
5. Nós, pois, que com sumo interesse desejamos, especialmente nestes tempos, o incremento do culto, a propagação da religião e a salvação das almas, estimando muito ante o Senhor o piedoso e louvável propósito da rainha e de Beatriz, acedendo a tais pedidos e em atenção também a que a rainha, em pessoa, humildemente no-lo pede, encomendamos por estas Letras apostólicas, à vossa solicitude fraternal que um, ou dois de vós, ou todos três erijais com a nossa autoridade na citada casa um mosteiro de Ordem cisterciense sob o título da Conceição, com categoria abacial, campanário, sino, dormitório, refeitório, claustro, horta, currais e outras dependências necessárias, para uma abadessa que presida às demais monjas da dita Ordem, a saber, para Beatriz e às senhoras que com ela ali moram, se quiserem professar, as quais hão-de viver em comum e sob regular observância e em clausura perpétua; e que elas e o seu mosteiro, da mesma forma que o de São Domingos, de Toledo, da mesma Ordem, denominado «O Velho», e alguns outros mosteiros desta Ordem que estão sujeitos aos Ordinários do lugar, fiquem sob a jurisdição do Arcebispo, que seja, de Toledo, sem prejuízo, além do mais, de terceiro, e salvaguardando sempre em tudo o direito da Igreja paroquial e de outro qualquer: e a referida igreja ou capela entregai-lha para igreja sua perpetuamente; e que concedais à abadessa, que seja, do referido mosteiro e ao seu convento a faculdade de estabelecer alguns estatutos e ordenações louváveis e honestos, que não sejam contrários aos sagrados cânones, os quais as monjas que vivem no citado mosteiro estarão obrigadas a observar perpetuamente, ainda no que se refere à eleição da abadessa, tanto por esta primeira vez como nas que se sucederem; e que a abadessa, que seja, e as referidas monjas levem hábitos e escapulários brancos, e sobre eles, um manto cor celeste, com a imagem da Bem-Aventurada Virgem Maria fixa sobre o manto e o escapulário, e que se cinjam com um cordão de canhamo ao estilo dos Frades Menores: e que em ordem à celebração da Horas canónicas, que devem dizer segundo o costume da Igreja Romana, se observe deste modo, a saber: que, à excepção dos domingos, nos quais deve ler-se por obrigação algum livro já iniciado ou o ofício do dia, e quando se celebram festas de rito duplo ou semi-duplo ou solene, e igualmente nos dias feriais, quando não se pode omitir o Ofício do dia, e nas oitavas das festas assinaladas, nos demais dias, durante todo o ano, hão-de celebrar as horas canónicas maiores e o Oficio Divino do mistério da Conceição; e que nos dias de excepção já assinalados, quando devem dizer as Horas maiores de Domingo ou da féria ou de festa, hão-de celebrar o Ofício Parvo (breve) da Bem-aventurada Virgem Maria, com as antífonas, versículos, capitulas e orações do mistério da Conceição: e que jejuem todas as sextas-feiras e durante o Advento do Senhor e nos demais dias em que os fiéis cristãos estão obrigados a jejuar, e não sejam obrigadas a mais jejuns. E como, segundo se afirma, a cidade de referência dista do mar sete dias ou mais, e sofre contínua escassez de peixes, podem comer carne sempre, menos nos dias assinalados de jejum, e aos sábados e às quartas-feiras:
6. E que a Abadessa, que seja, depois de escutar o parecer das monjas que lhe assistem como conselheiras, possa dispensar-se a si mesma e às demais monjas do mosteiro indicado, quando lhe parecer conveniente, dos jejuns a que estão obrigadas em virtude destas disposições, que não em virtude do Direito comum; e o mesmo se diga das roupas de linho: e que possam escolher do clero secular ou do clero regular com licença dos seus superiores alguns sacerdotes, para confessores e para que se lhes celebrem as Missas e outros Ofícios divinos, e para que lhes administrem os sacramentos da Igreja; os quais, depois de ouvi-las atentamente em confissão, possam absolver a abadessa e a cada uma das monjas que viverem no dito mosteiro, por uma só vez na vida, de todos os casos reservados à Sé Apostólica, e dos demais casos quantas vezes parecer conveniente, impondo-lhe uma saudável penitência; e podem dar-lhe também, uma vez na vida e em artigo de morte, a absolvição plenária de todos seus pecados, dos quais se tivessem confessado com coração contrito, permanecendo na verdadeira fé, em união com a Santa Igreja Romana e na obsequiosa obediência a Nós devida e aos Romanos Pontífices que legitimamente Nos sucederem.
7. E que determineis e ordeneis, com igual autoridade, que ninguém possa entrar na clausura sem expressa licença de qualquer abadessa, sob pena de excomunhão Latae Sententiae, na qual incorrerá no momento em que actue em contrário.
8. Não obstante as constituições e ordenações apostólicas, nem os estatutos e costumes da dita Ordem, ainda ratificados com juramento, ou confirmação apostólica ou de qualquer outra forma corroborados, e tudo o mais que a isto se oponha.
9. Assim, pois, se levais a cabo, como se propõe, em virtude das presentes, a fundação pretendida, Nós, de especial favor concedemos, com autoridade apostólica, no teor das presentes, à abadessa e monjas de referência, que, de hoje em diante, durante a Quaresma e os demais dias em que se visitam as Estações das igrejas de Roma e fora dela, ganhem as mesmas indulgências que lucrariam visitando as igrejas de referência, com a condição de que visitem alguns altares da igreja do citado mosteiro e rezem ajoelhadas, diante deles, três vezes a oração do Senhor, e outras tantas a saudação angélica; e que possam e devam usar, desfrutar e gozar livre e licitamente de todas e cada uma das graças, privilégios e excepções da dita Ordem concedidas em geral pela Santa Sé.
10. Em São Pedro de Roma, dia 30 de Abril do ano da Encarnação do Senhor de 1489, quinto de nosso Pontificado.
Inocêncio VIII
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Stª Beatriz da Silva
terça-feira, 28 de abril de 2009
SÃO NUNO DE SANTA MARIA
e oferecido ao Sr. D. José Francisco Sanches Alves,
arcebispo de Évora,
no passado dia 19 de Abril de 2009,
por ocasião da sua visita à Paróquia da Vila de Cano,
onde Confirmou (Crismou) 20 cristãos.
* * * * * * *
SANTA BEATRIZ DA SILVA
pintado pela artista Canense Teresa Meira
e oferecido ao pároco da Vila de Cano,
no passado dia 19 de Abril de 2009,
por ocasião da Confirmação (Crisma) de 20 cristãos.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
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OC: Carmelitas,
S. Nuno de Stª Maria,
Santos
Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira
esta figura exemplar
«Sabei que o Senhor me fez maravilhas. Ele me ouve, quando eu o chamo» (Sal 4,4). Estas palavras do Salmo Responsorial exprimem o segredo da vida do bem-aventurado Nuno de Santa Maria, herói e santo de Portugal. Os setenta anos da sua vida situam-se na segunda metade do século XIV [catorze] e primeira do século XV [quinze], que viram aquela nação consolidar a sua independência de Castela e estender-se depois pelos Oceanos – não sem um desígnio particular de Deus –, abrindo novas rotas que haviam de propiciar a chegada do Evangelho de Cristo até aos confins da terra. São Nuno sente-se instrumento deste desígnio superior e alistado na militia Christi, ou seja, no serviço de testemunho que cada cristão é chamado a dar no mundo. Características dele são uma intensa vida de oração e absoluta confiança no auxílio divino. Embora fosse um óptimo militar e um grande chefe, nunca deixou os dotes pessoais sobreporem-se à acção suprema que vem de Deus. São Nuno esforçava-se por não pôr obstáculos à acção de Deus na sua vida, imitando Nossa Senhora, de Quem era devotíssimo e a Quem atribuía publicamente as suas vitórias. No ocaso da sua vida, retirou-se para o convento do Carmo por ele mandado construir. Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira esta figura exemplar nomeadamente pela presença duma vida de fé e oração em contextos aparentemente pouco favoráveis à mesma, sendo a prova de que em qualquer situação, mesmo de carácter militar e bélica, é possível actuar e realizar os valores e princípios da vida cristã, sobretudo se esta é colocada ao serviço do bem comum e da glória de Deus.
esta figura exemplar
«Sabei que o Senhor me fez maravilhas. Ele me ouve, quando eu o chamo» (Sal 4,4). Estas palavras do Salmo Responsorial exprimem o segredo da vida do bem-aventurado Nuno de Santa Maria, herói e santo de Portugal. Os setenta anos da sua vida situam-se na segunda metade do século XIV [catorze] e primeira do século XV [quinze], que viram aquela nação consolidar a sua independência de Castela e estender-se depois pelos Oceanos – não sem um desígnio particular de Deus –, abrindo novas rotas que haviam de propiciar a chegada do Evangelho de Cristo até aos confins da terra. São Nuno sente-se instrumento deste desígnio superior e alistado na militia Christi, ou seja, no serviço de testemunho que cada cristão é chamado a dar no mundo. Características dele são uma intensa vida de oração e absoluta confiança no auxílio divino. Embora fosse um óptimo militar e um grande chefe, nunca deixou os dotes pessoais sobreporem-se à acção suprema que vem de Deus. São Nuno esforçava-se por não pôr obstáculos à acção de Deus na sua vida, imitando Nossa Senhora, de Quem era devotíssimo e a Quem atribuía publicamente as suas vitórias. No ocaso da sua vida, retirou-se para o convento do Carmo por ele mandado construir. Sinto-me feliz por apontar à Igreja inteira esta figura exemplar nomeadamente pela presença duma vida de fé e oração em contextos aparentemente pouco favoráveis à mesma, sendo a prova de que em qualquer situação, mesmo de carácter militar e bélica, é possível actuar e realizar os valores e princípios da vida cristã, sobretudo se esta é colocada ao serviço do bem comum e da glória de Deus.da Homilia de Bento XVI, 26/4/2009, na canonização de São Nuno de Santa Maria
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